Art. 1º – Registro secundário é aquele a que está obrigado o profissional para exercer a profissão, permanente e cumulativamente, na área de abrangência de outro CREFITO, além daquele em que se acha registrado e domiciliado.
- 1º – Considera-se atividade profissional permanente aquela exercida por prazo superior a 90 (noventa) dias, devidamente comprovada e previamente comunicada ao CREFITO de origem.
- 2º – O registro secundário deverá ser requerido em cada CREFITO cuja área de abrangência se pretende atuar, observado o disposto no parágrafo anterior.
- 3º – Poderão ser requeridos tantos registros secundários, quantos forem as necessidades do profissional para atender o disposto no caput deste artigo.
(Extraído da Resolução COFFITO 433/2013)
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Antes de enviar os documentos abaixo relacionados, clique aqui para preencher o formulário de solicitação.
Não serão aceitos documentos de profissionais que não preencherem o formulário.
Documentos para enviar após o preenchimento do formulário acima:
-Requerimento de Pessoa Física;
-Cópia de Título de Eleitor e CPF;
-Cópia de certidão de nascimento ou casamento;
-Cópia de: Carteira de Identidade (emitida por qualquer estado do Brasil) ou Carteira Nacional de Habilitação (dentro do prazo de validade) ou Carteira de Trabalho ou Passaporte (dentro do prazo de validade de 05 anos) ou Carteiras expedidas por órgão público que por Lei Federal valem como identidade.
-Carteira Profissional (livro verde) original;
-02 fotos 3X4 (coloridas, atuais e de fundo branco), conforme Portaria nº 132/2025 e seu anexo.
A anuidade referente ao registro secundário corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da anuidade estabelecida para o Sistema COFFITO/CREFITOs (Resolução nº 433/2013).
OBSERVAÇÃO:
A carteira verde ficará retida no CREFITO-7 até a conclusão do processo.
Como solicitar:
Entrega de documentos dos profissionais por meio de procuração
Os documentos poderão ser entregues por procurador, mas só será aceita procuração registrada em cartório. Além disso, caso o procurador não apresente os documentos originais, deverá apresentar cópias autenticadas. Lembrando que há procedimentos em que se exige obrigatoriamente a entrega de documento original, a exemplo do diploma no caso de solicitação do registro definitivo. Certifique-se que todos os documentos estejam de acordo com o solicitado.
Prazo: 30 dias após compensação bancária do pagamento das taxas.